Caraíva, pura natureza

"Área Protegida, Santuário de Proteção e Recuperação
da Restinga do Distrito de
Caraíva"

Proposta do Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva

Entregue á Direção das Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente nos dias 6 e 24 de outubro de 2006.

 

Oficio do Diretor do Parque de Monte Pascoal/18.06.86 sobre os limites do Distrito de Caraiva ("250 hectares").
Proposta de Caraíva, protocolada no dia 06.10.2006 por Mauricio Mercadante, Diretor das Ãreas Protegidas no Ministerio do Meio Ambiente.


Síntese da Proposta do Conselho Comunitário e
Ambiental de Caraíva para uma"Área Protegida, Santuário de Proteção e Recuperação da Restinga do Distrito de Caraíva"






Área Protegida, Santuário de Proteção e Recuperação
da Restinga do Distrito de Caraíva

(html)


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Proposta do Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva

Distrito de Caraíva, Bahia, Brasil.

OUTUBRO 2006




SUMÁRIO

.
Apresentação  .............................................................................................................................................................................................5
O Distrito de Caraíva ..................................................................................................................................................................................5
O limite sul do Distrito de Caraíva .......................................................................................................................................................... 6
O respeito do limite sul do Distrito de Caraíva ..................................................................................................................................... 6
1980-1982. O desrespeito do limite sul do Distrito de Caraíva  ....................................................................................................... 8
A proposta de Caraíva : uma área protegida, santuário de proteção e recuperação da restinga do Distrito de Caraíva....10
Restinga, Manguezal, Mussununga do Distrito de Caraíva ............................................................................................................10
Da importância e da urgência da criação o de uma área protegida pelo governo federal .......................................................12
A Zona de uso Comunitário – Educacional – Ambiental – Cultural ...............................................................................................12
A Área Protegida de Restinga do Distrito de Caraíva como zona de amortecimento entre o vilarejo de Caraíva
e a aldeia de Barra Velha .......................................................................................................................................................................14
Conclusão   ................................................................................................................................................................................................14
Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva .................................................................................................................................15

 


Foto 1. Distrito de Caraíva, com o rio Caraíva e a área de restinga, manguezal e mussununga.
Ao fundo, o Parque Nacional de Monte Pascoal e Corumbau. Click para ampliar




 
Foto 2. Caraíva (1530). Mapa do IPHAN, Museu do Descobrimento, Porto Seguro.
Caraíva foi fundado por colonos portugueses na década 1530, possivelmente 1536. Click para ampliar


 
 Foto 3. “Caraíva, pura natureza” - Logo da Festa “Caraíva 470 anos”, 12.10.2006. Click para ampliar



Apresentação


O Distrito de Caraíva

No dia 19 de Janeiro de 1962, Caraíva estava comemorando sua tradicional festa de São Sebastião quando, as duas da tarde, pousou um pequeno avião perto do campo de futebol, atrás da praça da igreja do século XVIII.

Sairam do avião Dr Aurélio Costa e Péricles Tavares Marinho, conhecido como “Ferrinho”. Os dois servidores do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura vieram comunicar a comunidade de Caraíva que eles estavam sobrevoando a região com o objetivo de efetuar um levantamento para fixar a área definitiva do Parque Nacional de Monte Pascoal, criado pelo Decreto n° 242 de 29 de novembro de 1961.

Ferrinho se lembra que neste dia, ele explicou em Caraíva que « a missao nao atingi realmente o povo de Caraíva porque ali era uma vila, e não poderia ser destituída » e que « a nossa finalidade do Parque Nacional era por uma preservação permanente do meio ambiente » (Anexo AV1, Interview video de Ferrhino 11 de junho de 2006).

Durante as semanas seguintes, Miravaldo Siquara, responsável pelo PNMP (até 1984) e Ferrinho, responsável pela fiscalização deste (até 1986), viajaram pela região a cavalo, com ajuda dos servidores do parque, Milton Vieira Bastos, Raimundo F. da Cruz, Benjamim do Nascimento e Valerio P. Silva, para determinar a área definitiva do PNMP, de acordo com o Art. 3 do Decreto de 29 de novembro de 1961.

Assim,  “o antigo DRNR. (Departamento de Recursos Naturais Renovaveis) através de sua Agência na Bahia, reservou e delimitou ao Distrito de Caraíva, uma área de 250 ha. Igual a 2,5 Km2, quando da criação do PARNA-MONTE PASCOAL ». Oficio n° 012/86 do Diretor do PARNA-PASCOAL - (Foto 8).

44 anos se passaram…

No dia 8 de junho de 2006, a comunidade de Caraíva - o mais antigo vilarejo do Brasil segundo a documentação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), disponível no Museu do Descobrimento em Porto Seguro - foi surpreendida e chocada com a chegada de um grupo técnico da FUNAI (constituído pela portaria n° 528 do dia 4 de maio 2006) com a intenção de proceder a anexação do Distrito de Caraíva à Terra Indígena de Barra Velha e deportação dos moradores do vilarejo !

Caraíva se organizou. Foi constituído um grupo de trabalho de moradores da vila para resgatar e juntar as memórias individuais, pesquisar, encontrar e reunir toda a documentação possível sobre a história de Caraíva e os limites do Distrito de Caraíva. O resultado da pesquisa constituiu o capítulo « Distrito de Caraíva » anexado, com documentos mostrando o limite norte do Parque Nacional de Monte Pascoal demarcado em 1962, sendo este o limite sul do Distrito de Caraíva.


O limite sul do Distrito de Caraíva

O limite sul do Distrito de Caraíva é o limite norte do Parque Nacional de Monte Pascoal, demarcado em 1962 por Miravaldo Siquara, responsável pelo PNMB e Ferrinho, responsável pela fiscalização deste.

Decreto n° 242 de 29 de novembro de 1961.
Art. 3.° - A área definitiva do Parque será fixada depois do indispensável estudo e reconhecimento da região, a serem realizados sob a orientação e fiscalização do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. »

O limite “Areia Branca” / “Riacho”: limite norte oficial do PNMP, é uma linha seca entre o ponto “Areia Branca” e o ponto “Riacho”, intersecção do rio Caraíva com o rio Riacho (O 481516, S 138 334). Esta linha, valendo-se de limite natural, evita a area de restinga do Distrito de Caraiva. Esta linha é o limite sul do Distrito de Caraíva (Foto 4).

O limite “Areia Branca” / “Rio Morto” : limite escolhido pelos servidores do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura depois de estudo e reconhecimento da região, é uma linha seca entre o ponto “Areia Branca” e o ponto “Rio Morto” (curva cortada do rio Caraiva). Esta linha, que adentra o Distrito de Caraiva, foi escolhida por Miravaldo Siquara e Ferrinho para incluir dentro do Parque Nacional de Monte Pascoal uma área de Mata Atlântica (Foto 4).


O respeito do limite sul do Distrito de Caraíva

O limite “Areia Branca” / “Rio Morto” foi respeitado durante 20 anos. Nehum projeto do CFNI/FUNAI, de antropólogos ou da comunidade Pataxó, desrespeitou o limite sul do Distrito de Caraíva (limite norte do PNMP) demarcado pelos responsaveis do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, DRNR, depois IBDF.

Ao contrário, existe, um pedido do Procurador da FUNAI (1973) exigindo o respeito aos “limites naturais” do “municipio” de Caraíva (Foto 5) e um projeto de decreto do Presidente da Republica Emilio G. Médici e do Ministro de Interior Cavalcanti (1974), para a criação de uma Reserva Indígena Pataxó, respeitando o limite do “Distrito de Caraíva” (Foto 6).

Em 1978, a antropóloga Maria Rosario de Carvalho, especialista dos indios Pataxós, entrego um relatório resultado de um convênio FUNAI/UFBA para delimitação de uma area de terra para os Pataxós. Ela apresenta duas possibilidades (Fotos 7 e 8).

➢    A área sugerida por ela fica abaixo do limite sul do Distrito de Caraiva.

➢    A área sugerida pelos “indios pataxos” vai até o limite norte do PNMP (limite sul do Distrito de Caraiva).

Ninguém imaginou desrespeitar o limite sul do Distrito de Caraiva (limite norte do PNMP). Em 1980, o IBDF, através de um convênio IBDF/FUNAI, cedeu a parte norte do Parque Nacional de Monte Pascoal para a criação da Terra Indígena de Barra Velha.
 

Foto 4. Linha (verde) «Areia Branca-Rio Morto» : demarcação do PNMP de 1962, divisa com o Distrito de Caraíva.
Linha (vermelha) : « limite FUNAI » de 1980…

      
Foto 5. 1973. Pedido do Procurador Geral da FUNAI “após consideração do Senhor Presidente”
para o respeito dos limites naturais do “municipio” de Caraíva. Click para ampliar



Foto 6.1974. Projeto de Decreto do Presidente Médici e do Ministro de Interior Cavalcanti,
respeitando o limite sul do “Distrito de Caraíva”. Click para ampliar


1980-1982. O desrespeito do limite sul do Distrito de Caraíva

Em 1980, o IBDF cedeu a parte norte do PNMP para a criação de um Terra Indígena Pataxó, conhecida como TI de Barra Velha.  Esta área foi « identificada » em 1982.

Em 1982 a FUNAI terceirizou a demarcação do limite norte da Terra Indígena de Barra Velha, sem procurar os responsáveis do Parque Nacional de Monte Pascoal nem a comunidade de Caraíva.

O limite norte do PNMP (limite sul do Distrito de Caraíva ) foi assim desrespeitado nas condições descritas no documento anexo « O trabalho de demarcação da TI de Barra Velha pela FUNAI 1980-2006 »

O marco « Areia Branca » foi destruido. Hoje restou só um vestígio deste marco :

 
Foto 7. O ponto « Areia Branca », limite NO do PARNA de Monte Pascoal, limite SO do Distrito de Caraíva.
O Presidente da Associação dos Nativos de Caraíva, Vilton José Braz Queiroz, fica ao lado do marco “Areia Branca”, 06.10.2006.
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No Oficio 012/86, do dia 18 de Junho de 1986, o Diretor do Parque Nacional de Monte Pascoal relatou o « erro » cometido pela FUNAI (Foto 8) :


 


 Foto 8. o antigo DRNR. (Departamento de Recursos Naturais Renováveis) através de sua Agência na Bahia, reservou e delimitou ao Distrito de Caraíva, uma área de 250 ha. Igual a 2,5 Km2, quando da criação do PARNA-MONTE PASCOAL ». Diretor do PARNA Monte Pascoal a Péricles T. Marinho, “Ferrinho”, 18.06.1986. Click para ampliar

A proposta de Caraíva : uma área protegida, santuário de proteção e recuperação da restinga do Distrito de Caraíva

No dia 26 de setembro de 2006, foi constituído o Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva (CCAC). Sua primeira decisão foi “entregar ao Ministério do Meio Ambiente do Governo Federal do Brasil a documentação reunida ao longo dos últimos meses pelos membros do grupo de trabalho de Caraíva sobre a história das terras do Distrito de Caraíva.”

A segunda decisão do Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva foi “propor ao Ministério do Meio Ambiente do Governo Federal do Brasil a criação de uma área protegida, santuário de proteção e recuperação da restinga do Distrito de Caraíva, área esta situada entre o vilarejo de Caraíva, o rio Caraíva e o oceano Atlântico, incluída dentro da área do Patrimônio da Humanidade da Costa do Descobrimento.”

Restinga, Manguezal, Mussununga do Distrito de Caraíva
Caraíva é ecologicamente preservada, beneficia-se de diversa proteções ambientais e históricas : Área de Proteção Ambiental (APA Caraíva-Trancoso), Zona de Reserva Extrativista Marinha (RESEX), Patrimônio da Humanidade da UNESCO, Zona de Proteção Rigorosa do IPHAN e zona de entorno do Parque Nacional e Histórico de Monte Pascoal.

O DIAGNÓSTICO SÓCIO-AMBIENTAL DE CARAÍVA, produzido no ano 2000 por Caraíva (anexado), foi realizado com a participação dos orgãos  ambientais e histórico competente : IBAMA – Superintendente, Dr. José Guilherme da Mota, Diretor da DIREC, Dr. Luis Márcia Haddad, Diretora do Parque Nacional do Monte Pascoal, Milene Maia Oberlaender, IPHAN - 9" Sub-Regional - Porto Seguro, Cássia Maria Silva Boaventura – Arquiteta, CRA - Diretor Geral, Dr. Fausto Azevedo, Gerente das APAs da Costa do Descobrimento, Acyr Padilha, Biólogo Gestor da APA Caraíva-Trancoso, Robéria Moura; Eng. Agrônomo, Secretaria de Meio-Ambiente, Agricultura, Pesca e Abastecimento, Euclides Gonçalves Senna Sobrinho - secretario.

"Entende-se por vegetação de restinga o conjunto das comunidades vegetais, fisionomicamente distintas, sob influência marinha e fluvio-marinha. Estas comunidades, distribuídas em mosaico, ocorrem em áreas de grande diversidade ecológica..." (CONAMA, Resolução 07 de 23 de julho de 1996)

O capítulo Restingas, Manguezaís e Mussununga do DIAGNÓSTICO SÓCIO-AMBIENTAL DE CARAÍVA (p.26) descreve 56 espécies nas Restingas,
7 espécies nas Manguezaís, 24 espécies na Mussununga Arbórea (MUA)
e 27 espécies na Mussununga Degradada (MUD).

O Distrito de Caraíva tem 250 hectares (Fotos 9 e 12). Entre o oceano Atlântico e o rio Caraíva, o vilarejo de Caraíva tem 40 hectares (Foto 14).
A área a ser entregada pelo Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva ao Ministério do Meio Ambiente, para a criação do Santuário de Proteção e Recuperação da Restinga do Distrito de Caraíva, tem uma superfície aproximada de 200 hectares (Fotos 9 e12). A proteção da Restinga deveria incluir a Mussununga e os Manguezaís do (ainda preservado) rio Caraíva.

 

Foto 9. Distrito de Caraíva. Limite sul “Areia Branca” (a direita) / “Riacho”.

  
Foto 10 / 11. 1978-FUNAI. Relatorio da antropóloga Maria Rosario de Carvalho:
nehuma das duas propostas desrespeita o Distrito de Caraiva.

 
Foto 12. Distrito de Caraíva. Limite “Areia Branca”/ “Riacho”, Limite “Areia Branca”/ “Rio Morto”, “Limite” FUNAI 1980-1982.
Vista areal de Caraíva  e do rio Caraíva. As Restingas, Manguezaís e Mussununga, ribeirinhas do rio Caraíva
representam um conjunto excepcional de biodiversidade.

Da importância e da urgência da criação o de uma área protegida pelo governo federal

As Restingas, Manguezaís e Mussununga do Distrito de Caraíva, ribeirinho do (ainda) preservado rio Caraíva (ver Foto 9 e 12), representa um conjunto excepcional de biodiversidade.

Esta área é rara e preciosa. Ela é um testemunho da história da humanidade. Preservar e recuperar este lugar para futuras gerações é um dever da geração atual.

Esta área está hoje em grande perigo de destruição : apesar da lei municipal n° 188/94, de 16/12/1994, que proíbe o trânsito de veículos motorizados em Caraíva, se encontram na área de restinga de Caraíva enumeras pistas de Buggy (Foto 13).


Foto 13. Enumeras pistas de Buggy na Restinga do Distrito de Caraíva.
No centro, o “Lagoa de Ferrinho”, de acordo com o nome do servidor do PNMB (1961/2006).

A Zona de uso Comunitário – Educacional – Ambiental – Cultural

A proposta de Caraíva inclui destinar uma faixa de 100 metros de largura, entre o mar, o rio e a área protegida (ver Foto X) para uso misto comunítario, educacional, ambiental e cultural, com centro de pesquisa de Restingas, Manguezaís e Mussununga para um número limitado de estudantes (brasileiros e estrangeiros) em meio ambiente e biologia, uma escola decente para as crianças de Caraíva, incluindo segundo grau, um posto de saúde com médico, um museu histórico/ambiental, uma  sala de capoeira, estúdios de ginástica e dança, um campo de futebol, um teatro/amphiteatro dentro um jardim de lazer ambiental/esportivo a beira do mar…

Estas instalações serão simples e rústicas, escondidas na vegetação local e deverão respeitar, sob o controle do Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva (CCAC), o Plano Diretor Urbano de Caraíva (anexado), a sabedoria e as tradições desenvolvidas pelos moradores de Caraíva ao longo dos anos, que permitirão ao lugar de ser, no final de 2006, a primeira vila do Brasil a ter uma instalação de energia totalemente subterrânea, com chegada sub-aquática, sem postes de luz, para respeitar a magia de seu céu estrelado e de suas noites de lua cheia…

O charme de Caraíva explica como um vilarejo hoje sem luz, sem carro e com ruas de areia pode suscitar 128 000 paginas internet na pesquisa “Caraiva” no GOOGLE.

 


 



 
Foto 14. Caraíva, vista aerea : o vilarejo, o rio Caraíva, a barra
e o projeto de zona de uso comunitario, social, educacional e ambiental (em verde).

A Área Protegida de Restinga do Distrito de Caraíva como zona de amortecimento entre o vilarejo de Caraíva e a aldeia de Barra Velha.

A proteção da Área de Restinga do Distrito de Caraíva vai criar uma zona intermediaria de amortecimento entre o vilarejo de Caraíva e a aldea pataxo de Barra Velha, que vai garantir a preservação da cultura indigena tradicional da aldeia, e garantir tambem a proteção do meio ambiente no entorno da aldea de Barra Velha e de Caraíva, o mais antigo vilarejo do Brasil.

Conclusão

Limítrofe da área demarcada em 1962 para o Parque Nacional de Monte Pascoal, o futuro Santuário de Proteção e Recuperação da Restinga do Distrito de Caraíva faz parte da zona de entorno do Parque Nacional e Histórico de Monte Pascoal, descrito da seguinte maneira na reportagem que recebeu o Prêmio de Reportagem sobre Biodiversidade, BRASIL 2003 :

www.biodiversityreportin#1518AD

“Uma arca de Noé gigante"
"Marco histórico do Brasil. Também patrimônio mundial da humanidade - tombado em 1999, pela Unesco. O Parque Nacional de Monte Pascoal, é recorde absoluto em número de espécies de árvores, mais de 500 por hectare. Um santuário ecológico e uma das maiores biodiversidades do mundo.”

“Os números mostram o tamanho do tesouro escondido no Parque Nacional Monte Pascoal. Um recorde de biodiversidade no Planeta. São mais de 500 espécies de plantas por hectare - na Amazônia são 350. No cômputo geral, 10 mil espécies de plantas já foram catalogadas. Também 131 espécies de mamíferos, 166 de aves, 57 de roedores, 183 de anfíbios, 143 de répteis, 21 de primatas. Riqueza de fauna e flora que reúne dois em um só. As famílias, gêneros e espécies são típicas tanto da Mata Atlântica quanto da Mata Amazônica. A explicação está em um passado longínquo. Provavelmente, as duas regiões já tiveram os ecossistemas ligados.”


Limítrofe da área fixada em 1962 para o PARNA de Monte Pascoal, a área da Restinga do Distrito de Caraíva merece se tornar “Santuário de Proteção e Recuperação da Restinga do Distrito de Caraíva” sob controle ambiental local (CCAC), federal (MMA) e internacional (UNESCO).

Caraíva tem a honra de oferecer ao Ministério do Meio Ambiente, ao Brasil e a Humanidade esta oportunidade imperdível. 

Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva


Vilton José Braz Queiroz  (ANAC)   

Autemar Marinho Magno (PRO-ECO)   

José Benedito S. Canuto  (AMA CARAIVA)   

José Dilson da Silva Dias (ASCBENC)     

Dante Coacci  

Daniel Bangalter  

Lélio Pinto Teles  

Silmar Porto Sisnande   

Maria d’Ajuda Magno da Silva

Wanderlino Lopes da Silva 

Wilson Braz Queiroz